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Antonio Alberto da Silveira Menezes
Itajaí (SC)
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Antonio Alberto da Silveira Menezes
Comentário ·
ano passado
Execução Fiscal: o que é e como ela pode congelar sua conta sem aviso
Esthéfane Farias
·
ano passado
Muito esclarecedor! Parabéns pelo artigo!
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Nicaira Rodrigues Advocacia Digital e Imobiliária
Artigo ·
ano passado
Um herdeiro pode impedir a venda do imóvel? Entenda seus direitos na partilha de bens
Após o falecimento de um familiar, além da dor da perda, muitas famílias enfrentam um segundo desafio: o conflito entre herdeiros, especialmente quando se trata de imóveis herdados. Situações como a...
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Sérgio Merola
Comentário ·
há 6 anos
Está devendo o banco? Ficar parado é a pior solução
Sérgio Merola
·
há 6 anos
Que bom que parou no título. O texto não é voltado para advogados.
Na propaganda "Vem pra Caixa você também", há um erro, segundo a gramática normativa, pois o verbo está conjugado na segunda pessoa do singular, ao passo que o pronome empregado é "você", que pede verbo na terceira pessoa. Tal emprego é muito comum na linguagem informal, embora condenado pela norma culta, que corrigiria a frase da seguinte forma: "Venha pra Caixa você também."
"Vem pra Caixa" é uso coloquial.
O pronome “você” vem de “vossa mercê”. Trata-se de um pronome de tratamento. Faz concordância na 3ª pessoa (=você vem, você faz, você fala...), embora se refira ao receptor da mensagem (substitui o pronome “tu” = 2ª pessoa do discurso).
A mistura ocorre na hora de usarmos o verbo no imperativo afirmativo. Enquanto a 2ª pessoa vem do presente do indicativo sem o s (=vem tu, faze ou faz tu, fala tu), a 3ª pessoa vem do presente do subjuntivo:
que você venha – venha você;
que você faça – faça você;
que você fale – fale você.
Em algumas situações, a forma correta soa mal, e é melhor manter a linguagem coloquial, sem prejudicar o entendimento e sem ser grosseiro.
No diaadia, é muito mais fácil ouvirmos "DEVER O BANCO" ao invés de "DEVER AO BANCO".
Tenha uma boa tarde, Dr. Pasquale!
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Fernando Luiz de Pércia Gomes
Comentário ·
há 6 anos
Está devendo o banco? Ficar parado é a pior solução
Sérgio Merola
·
há 6 anos
existem posições = julgados = do c. STJ, no sentido de que apenas 30% dos seus proventos podem ser penhorados. mais n]ao, porque os proventos têm a natureza alimentar. vc tem que enfrentar a questão - ajuizar uma ação contra o banco. é difícil, eu sei. mas terá que enfrentar essa situação. o banco não pode ficar com o seu salário, e tem mais, se ele fez isso automaticamente, vc pode, ao meu ver, receber tudo o que o banco recebeu de vc em dobro, pois ele, o banco, jamais poderia fazer isso. acalme-se, não se desespere e entre com uma ação judicial correta - se a sua situação é essa. já vi o caso de uma pensionista militar - que é um caso diferente do seu - ter descontado do salário dela o percentual de 70%, pq ela devia a vários bancos. os militares podem descontar em consignados até 70%. pois bem, eu acompanhei o caso dela, ainda que o caso dela seja diferente, o STJ, vendo a situação paupérrima dela - sem poder comer, sem pagar aluguel e adquirir medicamentos e outros - reduziu o desconto para 30%. no seu caso me parece que não poderia ser descontado nem um tostão. procure decisões do Ministro Luís Felipe Salomão, que já foi Desembargador do TJRJ, ele garante em várias decisões como Relator, o máximo de 30% de desconto nesses casos. mas, se você verificar a CF/88 e as susas interpretações, mais a Lei - Código de Processo Civil - verá que os proventos de funcionário públicos SÃO IMPENHORÁVEIS. vide CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL atual e a CF/88. não se desespere. forte abraço e sucesso. Fernando.
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